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Bombay HC diz à empresa liderada por Rohit Pawar para depositar metade da taxa, licença a ser emitida

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Rohit Pawar. Arquivo. | Crédito da foto: EMMANUAL YOGINI

O Tribunal Superior de Bombaim instruiu a Baramati Agro Restricted, peticionária em uma petição judicial que contesta a taxa estatal sobre a moagem de cana-de-açúcar, a depositar 50% do valor sob três cabeças no prazo de três dias úteis para que sua licença de moagem para a temporada 2025-26 possa ser processada.

A ordem foi aprovada por um tribunal de férias do juiz Manjusha Deshpande em 30 de outubro e disponibilizada em 31 de outubro. O peticionário questionou a legalidade da comunicação de 27 de outubro emitida pelo Comissário do Açúcar, que tornava o pagamento da taxa uma condição prévia para a concessão de licenças. A taxa, com base em uma decisão política de 30 de setembro, exige que as usinas de açúcar paguem ₹ 10 por tonelada de cana esmagada cada para o Fundo de Ajuda do Ministro-Chefe e a Gopinath Munde Sugarcane Employees Welfare Company, e ₹ 5 por tonelada para o Fundo de Ajuda às Inundações.

O advogado sênior Girish Godbole, representando o peticionário, afirmou que tal emissão condicional de licenças period “onerosa e não apoiada por qualquer legislação”. Embora a empresa estivesse disposta a depositar metade do montante sob as duas primeiras rubricas, procurou uma ordem geral contra a terceira taxa, alegando que a contribuição do Fundo de Ajuda às Inundações não tinha qualquer apoio executivo ou legislativo.

Depois de ouvir ambas as partes, o tribunal observou: “Considerando a contestação levantada pelo Requerente e as ordens proferidas por este Tribunal em 2024 no Tribunal de Kolhapur, seria apropriado aprovar uma ordem semelhante, orientando o Requerente a depositar 50% do montante da taxa sob todos os três títulos no prazo de três dias úteis, a fim de garantir o processamento da sua licença de esmagamento para 2025-26”.

O tribunal esclareceu ainda: “Entretanto, a Autoridade processará a Licença Esmagadora do Requerente tendo em vista o compromisso assumido pelo Requerente. Fica claro que, se o Requerente eventualmente tiver sucesso, este Tribunal estará inclinado a aprovar uma ordem de reembolso do valor juntamente com juros razoáveis. Também fica claro que o referido depósito do Requerente em relação aos referidos chefes não prejudica os direitos e as alegações das partes”.

O tribunal emitiu notificação aos réus, com devolução em 13 de novembro, e instruiu o Estado a apresentar sua resposta antes dessa knowledge. A AGP Savina R. Crasto dispensou a notificação e foi solicitada a comunicar a ordem ao Comissário do Açúcar, que deverá tomar “medidas imediatas para emitir licença ao Requerente sem esperar o depósito do valor”, uma vez que o compromisso foi assumido.

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