Imagem apenas para representação | Crédito da foto: Rota Biswaranjan
O Ministério do Meio Ambiente e das Florestas e Mudanças Climáticas da União reduziu o requisito obrigatório de cinturão verde ou cobertura verde para novas propriedades industriais, parques e indústrias individuais sob condições de autorização ambiental.
O Ministério já tinha padronizado as condições para os projectos abrangidos pelo calendário da notificação da Avaliação de Impacto Ambiental de 2006, em que o mínimo de 33% de cinturão verde separado period obrigatório para projectos de desenvolvimento, incluindo parques industriais.
Um memorando do escritório emitido em 29 de outubro revisou as normas do cinturão verde em novos projetos industriais greenfield. Segundo ele, um mínimo de 10% da área dos parques industriais deverá ser designada como área verde comum com plantio denso (2.500 árvores por hectare) a ser desenvolvida pelo proprietário do parque industrial.
“Esta área poderá ser desenvolvida pelo proponente do projecto num único native ou ser delimitada em diferentes locais dentro das instalações de forma a ficar claramente demarcada e totalizar 10% da área do parque industrial”, disse o Ministério.
Além disso, as indústrias membros individuais numa zona industrial têm de cumprir o requisito mínimo do cinturão verde de 15% para indústrias da categoria vermelha e 10% para indústrias da categoria laranja dentro das suas instalações. O Ministério pediu às indústrias que localizassem o cinturão verde o mais próximo possível da fonte de poluição.
Caso uma unidade particular person desenvolva um projeto fora de um parque industrial, deverá garantir 25% de cobertura verde se estiver na categoria vermelha, 20% para laranja e 10% para verde.
Os setores industriais com uma pontuação no índice de poluição igual ou superior a 60 são classificados como vermelhos, e as indústrias são classificadas como laranja se as pontuações estiverem entre 41 e 59.
Nos memorandos oficiais de 2018 e 2019, o Ministério estipulou 33% de requisitos de cinturão verde separados para a maioria dos setores. Em 2019, foram introduzidos critérios de cinturão verde de 40% para potenciais indústrias das categorias vermelha e laranja localizadas em áreas criticamente poluídas e áreas severamente poluídas. Posteriormente, em 2020, foi mantida a obrigatoriedade de 33% do requisito de cobertura verde nas zonas industriais. Parques, complexos, zonas de processamento de exportação e zonas económicas especiais
O memorando do escritório afirma que para racionalizar os requisitos e encontrar um equilíbrio entre a necessidade de terrenos para os projectos e actividades e as necessidades ambientais, foi constituída uma comissão. Apresentou um relatório ao Ministério para a revisão dos critérios para o desenvolvimento de um cinturão verde. O relatório foi encaminhado ao Comitê Consultivo de Especialistas para exame e, após a devida deliberação, o comitê recomendou o cinturão verde revisado.
Os ambientalistas levantaram objecções a tal revisão. “A redução da exigência do cinturão verde teve como objetivo favorecer o setor empresarial. A ordem mostra claramente que as normas verdes são orientadas sob pressão das indústrias”, disse Prafulla Samantara, ambientalista e vencedora do prêmio ambiental Goldman.
Publicado – 31 de outubro de 2025, 03h20 IST
 
             
	