Na audiência a que compareceu o Normal, o magistrado pôde ver nomes e endereços dos sujeitos propostos nos mandados, juntamente com copiar e colar a justificativa para entrar nas instalações “para inspecionar as conexões, tubulações, linhas ou instalações, para verificar a quantidade de combustível transportado para as instalações, para cortar ou interromper o fornecimento, para verificar se o fornecimento foi reconectado após a desconexão, para remover ou substituir qualquer medidor ou outro acessório, ou fazer qualquer outra coisa para a qual tenham direito de entrada sob Anexo 6 da Lei de Eletricidade de 1989, se necessário, pela força.”
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