O Tribunal Federal de Apelações decidiu na sexta-feira que o uso da Lei de Emergências pelo governo federal para reprimir os protestos do “Comboio da Liberdade” de 2022 não period razoável.
A decisão manteve uma decisão de 2024 do Tribunal Federal que também concluiu que “não havia nenhuma emergência nacional que justificasse a invocação da Lei de Emergências” em resposta ao bloqueio de semanas no centro de Ottawa.
O movimento nacional também envolveu bloqueios de camiões nas principais passagens de fronteira com os Estados Unidos, o que levou o então primeiro-ministro Justin Trudeau a declarar uma emergência nacional “decorrente de ameaças à segurança do Canadá”.
Receba notícias nacionais diárias
Receba as principais notícias, manchetes políticas, econômicas e de assuntos atuais do dia, entregues em sua caixa de entrada uma vez por dia.
“O Tribunal Federal determinou corretamente que a declaração de emergência de ordem pública não period razoável”, disse a decisão do tribunal de apelação.
O tribunal de recurso também concordou com o tribunal de primeira instância que a invocação dos poderes de emergência conduzia à violação dos direitos constitucionais.

Mais por vir…










